Quatro compromissos que existem no contrato, não no discurso — e a estrutura de responsabilidades que os sustenta.
Objetivos, referência de desempenho, limites de risco, liquidez, responsabilidades e cadência de revisão são registrados por escrito antes de qualquer alocação. A carteira responde ao mandato — nunca o contrário.
Sem meta de distribuição e sem produtos próprios a colocar, cada posição é avaliada por mérito, risco, liquidez, custo e aderência ao mandato — nunca por comissão.
O mandato atribui poderes de gestão. Não transfere a titularidade do patrimônio. Os ativos permanecem em nome do cliente, custodiados em instituição regulada.
Uma parcela recorrente remunera a coordenação. Quando aplicável, uma parcela adicional é vinculada ao que exceder a referência contratada — nunca ao produto colocado.
Cinco funções reguladas. Nenhuma reúne decisão, custódia e controle ao mesmo tempo — inclusive a casa.
"E se eu não gostar? Fico preso?" — Não. E isso está no contrato. Uma casa que publica a regra de saída demonstra confiança melhor do que qualquer histórico.
Vinculada, em geral, aos produtos distribuídos.
Vinculada ao resultado entregue frente a uma referência contratada.
Parte, em geral, de uma prateleira própria.
Parte de um mandato escrito, sem meta de distribuição.
Variável conforme a estrutura contratada.
Sempre em nome do cliente, em instituição regulada.